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TRT-RS leva atendimento jurídico-trabalhista ao PopRuaJud em Porto Alegre

Mutirão do CNJ reuniu Justiça do Trabalho e 22 instituições para atender população em situação de rua com orientação jurídica e documentos.

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TRT-RS leva atendimento jurídico-trabalhista ao PopRuaJud em Porto Alegre
Foto: GLADYSTONE FONSECA / Unsplash

A Justiça do Trabalho da 4ª Região participou, em 28 de maio, de mais uma edição do programa PopRuaJud em Porto Alegre, oferecendo orientação jurídica trabalhista e encaminhamentos a pessoas em situação de rua. A ação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu o TRT-RS e outras 22 instituições no Centro Pop, com mais de 30 tipos de atendimento disponibilizados ao público vulnerável.

Contexto

O PopRuaJud é um programa institucional do CNJ voltado a aproximar o Poder Judiciário das pessoas em situação de rua, segmento historicamente alijado dos canais formais de acesso à Justiça por barreiras documentais, econômicas e simbólicas. A iniciativa dialoga diretamente com o Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e com a Resolução CNJ 425/2021, que disciplina a atuação do Judiciário para garantir direitos a esse público.

A escolha do Centro Pop como base do mutirão não é casual: trata-se de equipamento da rede socioassistencial previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/2009), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), instituído pela Lei 12.435/2011 (LOAS). A articulação entre Judiciário, assistência social e saúde busca enfrentar a invisibilidade jurídica desse contingente, que frequentemente carece sequer de documentos civis básicos — pressuposto para qualquer postulação em juízo.

Na Região Sul, o Comitê Regional PopRuaJud é integrado pelo TRT-4, pelo Tribunal de Justiça do RS, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal de Justiça Militar, configurando arranjo interinstitucional que distribui competências entre os ramos da Justiça conforme a natureza do direito demandado.

O que foi decidido

Não se trata, no caso, de decisão judicial, mas de ação institucional executada pelo TRT-RS no marco da política nacional do CNJ. A representação do tribunal coube à juíza Maria Teresa Vieira da Silva, integrante do Comitê Regional PopRuaJud, acompanhada de servidores da Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos (Asprodec) e da Vice-Presidência Institucional. A equipe prestou esclarecimentos sobre processos trabalhistas em curso, orientou sobre direitos do trabalhador e distribuiu cartilhas informativas voltadas ao acesso à Justiça do Trabalho.

O público também teve acesso, no mesmo espaço, à emissão de documentos civis, atendimento de saúde, orientações previdenciárias e encaminhamentos assistenciais, em modelo de balcão único que evita o conhecido fenômeno do peregrinismo institucional.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, XXXV, da CF/88 — princípio da inafastabilidade da jurisdição, que impõe ao Estado remover obstáculos materiais ao acesso ao Judiciário.
  • Art. 6º da CF/88 — rol de direitos sociais (trabalho, moradia, assistência aos desamparados), núcleo material da atuação do PopRuaJud.
  • Art. 1º, III, da CF/88 — dignidade da pessoa humana como fundamento da República, base axiológica das políticas de inclusão da população em situação de rua.
  • Decreto 7.053/2009 — institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o respectivo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento.
  • Resolução CNJ 425/2021 — estabelece a Política Nacional Judicial de atenção a pessoas em situação de rua e fixa diretrizes para tribunais.
  • Lei 12.435/2011 (LOAS) — organiza o SUAS e dá suporte normativo aos Centros Pop como espaços de referência especializada.
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — base material das orientações trabalhistas prestadas, sobretudo em relação a verbas rescisórias, vínculo informal e trabalho análogo ao de escravo.

Impacto prático

A iniciativa produz efeitos concretos para múltiplos atores do sistema de Justiça:

  • Para os atendidos: viabiliza identificação documental, primeiro passo para postular em juízo, requerer benefícios previdenciários (BPC/LOAS, art. 20 da Lei 8.742/1993) e formalizar vínculos trabalhistas.
  • Para a advocacia: amplia o universo de potenciais assistidos pela Defensoria Pública e pela advocacia pro bono, com triagem qualificada de demandas trabalhistas que envolvem trabalho informal, ausência de CTPS assinada e situações de exploração.
  • Para o TRT-RS: reduz a litigiosidade reprimida e cumpre metas estratégicas do CNJ relacionadas ao trabalho decente, alinhadas à Agenda 2030 da ONU (ODS 8 e 16).
  • Para a rede socioassistencial: integra o Judiciário ao fluxo do SUAS, evitando duplicidade de encaminhamentos e fortalecendo o caráter intersetorial da política.

O que observar

Apesar do caráter exemplar da ação, persistem desafios estruturais. A continuidade depende da institucionalização do programa nos planejamentos estratégicos dos tribunais, sob pena de se transformar em iniciativa episódica. Profissionais do Direito devem acompanhar as deliberações do Comitê Regional PopRuaJud e eventuais regulamentações complementares do CNJ, especialmente quanto à articulação com a Defensoria Pública — titular constitucional da assistência jurídica integral nos termos do art. 134 da CF/88.

Vale observar, ainda, a tendência de o STF reconhecer a população em situação de rua como grupo titular de proteção reforçada, como se viu na ADPF 976, em que a Corte determinou medidas estruturais ao Poder Público. A atuação do TRT-RS em mutirões dessa natureza pode subsidiar futuras políticas judiciais específicas para o reconhecimento de vínculos trabalhistas informais e o combate ao trabalho em condições degradantes envolvendo esse público.

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