Pular para o conteúdo
JusFeed
TrabalhistaTST

TST lança campanha pela aprendizagem e combate ao trabalho infantil

Justiça do Trabalho mobiliza Programa de Erradicação do Trabalho Infantil diante de 1,6 milhão de menores em situação irregular.

TST5 min de leitura
TST lança campanha pela aprendizagem e combate ao trabalho infantil
Foto: Alejander Coelho / Unsplash

O Tribunal Superior do Trabalho lançou em junho de 2026 a campanha nacional "Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a diferença", conduzida pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. A iniciativa reforça a fiscalização do cumprimento da cota legal de aprendizes pelas empresas brasileiras e mira reduzir os mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes ainda em trabalho irregular no país, segundo dados da PNAD Contínua/IBGE.

Contexto

A aprendizagem profissional é um instituto jurídico de dupla finalidade: protege o adolescente que ingressa precocemente no mercado e, simultaneamente, qualifica mão de obra para a economia formal. A campanha do TST surge em momento delicado. Em 2024, o Brasil registrou um aumento de 34 mil casos de trabalho infantil em relação ao ano anterior, abrangendo a faixa de 5 a 17 anos. As denúncias ao Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, cresceram 40,6% no mesmo período, sinalizando deterioração de um quadro que parecia em trajetória de redução nas décadas anteriores.

O problema é estrutural. A regra constitucional veda o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 — e qualquer trabalho, mesmo após os 16, é proibido em atividades noturnas, perigosas ou insalubres antes dos 18. Quando a fiscalização identifica adolescentes em situação irregular, a Justiça do Trabalho atua tanto pela via reparatória (ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho) quanto pela via promocional, estimulando a contratação regular via contrato de aprendizagem.

O que foi decidido

Não se trata de decisão judicial, mas de ato institucional de política pública: o TST, por meio do programa especializado, deflagra mobilização nacional para difundir o contrato de aprendizagem como alternativa legal ao trabalho infantil. A campanha trabalha em três frentes: conscientização das famílias sobre os direitos do adolescente trabalhador, sensibilização das empresas sobre o cumprimento da cota obrigatória e articulação com entidades formadoras (Sistema S, escolas técnicas e ONGs qualificadas) responsáveis pela parte teórica do contrato.

O mote "começar certo faz toda a diferença" sintetiza a tese central: a porta de entrada juridicamente correta no mundo do trabalho é o contrato de aprendizagem, e não a informalidade precoce, que retira o jovem da escola e o expõe a riscos físicos, psíquicos e jurídicos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 7º, XXXIII, CF/88 — proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz a partir de 14.
  • Art. 227, CF/88 — impõe a crianças e adolescentes proteção integral, com prioridade absoluta, dever compartilhado pela família, sociedade e Estado.
  • Arts. 428 a 433 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — disciplinam o contrato de aprendizagem: forma escrita, prazo determinado de até dois anos (salvo PCD), jornada compatível com a escola e remuneração mínima horária.
  • Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) — fixa a cota obrigatória entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, calculada sobre estabelecimentos de médio e grande porte.
  • Decreto 9.579/2018 — consolida a regulamentação da aprendizagem, definindo entidades qualificadas e parâmetros pedagógicos.
  • Lei 8.069/1990 (ECA) — arts. 60 a 69 reforçam a proteção ao adolescente trabalhador e o regime de aprendizagem.
  • Convenções 138 e 182 da OIT — internalizadas pelo Brasil, fixam idade mínima e elencam piores formas de trabalho infantil a serem erradicadas com urgência.
  • Lista TIP (Decreto 6.481/2008) — relaciona atividades insalubres, perigosas ou penosas vedadas a menores de 18 anos.

Impacto prático

A campanha tem repercussões concretas para diferentes públicos:

  • Empresas obrigadas à cota: devem revisar o cálculo da base, contratar aprendizes via entidades formadoras qualificadas e documentar adequadamente o contrato. O descumprimento atrai autuação fiscal, multa administrativa e potencial ação civil pública pelo MPT, com pedido de obrigação de fazer e dano moral coletivo.
  • Departamentos jurídicos e RH: precisam mapear funções que demandam formação profissional para fins de cota, observando as exceções legais (funções que exijam habilitação técnica ou nível superior, cargos de direção e trabalho temporário).
  • Adolescentes e famílias: o contrato de aprendizagem assegura CTPS anotada, FGTS com alíquota reduzida de 2%, vale-transporte, férias coincidentes com as escolares e jornada limitada (em regra, 6 horas, podendo chegar a 8 horas se concluído o ensino fundamental e computado o tempo de formação teórica).
  • Advocacia trabalhista: tende a crescer a demanda em ações que discutem desvirtuamento do contrato de aprendizagem (uso para mascarar vínculo comum), descumprimento de cota e responsabilização solidária de tomadores de serviço.
  • Setor público e terceiro setor: entidades formadoras devem reforçar sua certificação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para permanecerem aptas a celebrar contratos.

O que observar

O cenário pede atenção a três movimentos. Primeiro, a possível intensificação das fiscalizações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, com foco em setores historicamente refratários à cota (varejo, construção civil e agronegócio). Segundo, eventuais propostas legislativas para ampliar a faixa etária ou flexibilizar a cota — tema sensível diante do retrocesso estatístico de 2024. Terceiro, a jurisprudência consolidada do TST sobre desvio de finalidade do contrato de aprendizagem, que tem reconhecido vínculo empregatício comum quando ausente o componente formativo efetivo.

Para o profissional do direito, a recomendação é dupla: às empresas, auditar imediatamente o cumprimento da cota e a regularidade dos contratos vigentes; aos defensores de direitos da criança e do adolescente, instrumentalizar a campanha como base argumentativa em ações coletivas e termos de ajustamento de conduta. A aprendizagem, longe de ser mero arranjo contratual, é hoje uma das principais ferramentas jurídicas de enfrentamento ao trabalho infantil no Brasil.

Relacionadas em Trabalhista

Ver tudo