TST lança campanha pela aprendizagem e combate ao trabalho infantil
Justiça do Trabalho mobiliza Programa de Erradicação do Trabalho Infantil diante de 1,6 milhão de menores em situação irregular.
O Tribunal Superior do Trabalho lançou em junho de 2026 a campanha nacional "Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a diferença", conduzida pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. A iniciativa reforça a fiscalização do cumprimento da cota legal de aprendizes pelas empresas brasileiras e mira reduzir os mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes ainda em trabalho irregular no país, segundo dados da PNAD Contínua/IBGE.
Contexto
A aprendizagem profissional é um instituto jurídico de dupla finalidade: protege o adolescente que ingressa precocemente no mercado e, simultaneamente, qualifica mão de obra para a economia formal. A campanha do TST surge em momento delicado. Em 2024, o Brasil registrou um aumento de 34 mil casos de trabalho infantil em relação ao ano anterior, abrangendo a faixa de 5 a 17 anos. As denúncias ao Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, cresceram 40,6% no mesmo período, sinalizando deterioração de um quadro que parecia em trajetória de redução nas décadas anteriores.
O problema é estrutural. A regra constitucional veda o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 — e qualquer trabalho, mesmo após os 16, é proibido em atividades noturnas, perigosas ou insalubres antes dos 18. Quando a fiscalização identifica adolescentes em situação irregular, a Justiça do Trabalho atua tanto pela via reparatória (ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho) quanto pela via promocional, estimulando a contratação regular via contrato de aprendizagem.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de ato institucional de política pública: o TST, por meio do programa especializado, deflagra mobilização nacional para difundir o contrato de aprendizagem como alternativa legal ao trabalho infantil. A campanha trabalha em três frentes: conscientização das famílias sobre os direitos do adolescente trabalhador, sensibilização das empresas sobre o cumprimento da cota obrigatória e articulação com entidades formadoras (Sistema S, escolas técnicas e ONGs qualificadas) responsáveis pela parte teórica do contrato.
O mote "começar certo faz toda a diferença" sintetiza a tese central: a porta de entrada juridicamente correta no mundo do trabalho é o contrato de aprendizagem, e não a informalidade precoce, que retira o jovem da escola e o expõe a riscos físicos, psíquicos e jurídicos.
Base normativa e precedentes
- Art. 7º, XXXIII, CF/88 — proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz a partir de 14.
- Art. 227, CF/88 — impõe a crianças e adolescentes proteção integral, com prioridade absoluta, dever compartilhado pela família, sociedade e Estado.
- Arts. 428 a 433 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — disciplinam o contrato de aprendizagem: forma escrita, prazo determinado de até dois anos (salvo PCD), jornada compatível com a escola e remuneração mínima horária.
- Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) — fixa a cota obrigatória entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, calculada sobre estabelecimentos de médio e grande porte.
- Decreto 9.579/2018 — consolida a regulamentação da aprendizagem, definindo entidades qualificadas e parâmetros pedagógicos.
- Lei 8.069/1990 (ECA) — arts. 60 a 69 reforçam a proteção ao adolescente trabalhador e o regime de aprendizagem.
- Convenções 138 e 182 da OIT — internalizadas pelo Brasil, fixam idade mínima e elencam piores formas de trabalho infantil a serem erradicadas com urgência.
- Lista TIP (Decreto 6.481/2008) — relaciona atividades insalubres, perigosas ou penosas vedadas a menores de 18 anos.
Impacto prático
A campanha tem repercussões concretas para diferentes públicos:
- Empresas obrigadas à cota: devem revisar o cálculo da base, contratar aprendizes via entidades formadoras qualificadas e documentar adequadamente o contrato. O descumprimento atrai autuação fiscal, multa administrativa e potencial ação civil pública pelo MPT, com pedido de obrigação de fazer e dano moral coletivo.
- Departamentos jurídicos e RH: precisam mapear funções que demandam formação profissional para fins de cota, observando as exceções legais (funções que exijam habilitação técnica ou nível superior, cargos de direção e trabalho temporário).
- Adolescentes e famílias: o contrato de aprendizagem assegura CTPS anotada, FGTS com alíquota reduzida de 2%, vale-transporte, férias coincidentes com as escolares e jornada limitada (em regra, 6 horas, podendo chegar a 8 horas se concluído o ensino fundamental e computado o tempo de formação teórica).
- Advocacia trabalhista: tende a crescer a demanda em ações que discutem desvirtuamento do contrato de aprendizagem (uso para mascarar vínculo comum), descumprimento de cota e responsabilização solidária de tomadores de serviço.
- Setor público e terceiro setor: entidades formadoras devem reforçar sua certificação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para permanecerem aptas a celebrar contratos.
O que observar
O cenário pede atenção a três movimentos. Primeiro, a possível intensificação das fiscalizações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, com foco em setores historicamente refratários à cota (varejo, construção civil e agronegócio). Segundo, eventuais propostas legislativas para ampliar a faixa etária ou flexibilizar a cota — tema sensível diante do retrocesso estatístico de 2024. Terceiro, a jurisprudência consolidada do TST sobre desvio de finalidade do contrato de aprendizagem, que tem reconhecido vínculo empregatício comum quando ausente o componente formativo efetivo.
Para o profissional do direito, a recomendação é dupla: às empresas, auditar imediatamente o cumprimento da cota e a regularidade dos contratos vigentes; aos defensores de direitos da criança e do adolescente, instrumentalizar a campanha como base argumentativa em ações coletivas e termos de ajustamento de conduta. A aprendizagem, longe de ser mero arranjo contratual, é hoje uma das principais ferramentas jurídicas de enfrentamento ao trabalho infantil no Brasil.
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