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TST e CNBB firmam acordo para ampliar acesso à Justiça do Trabalho

Parceria inédita prevê Justiça Itinerante, inclusão digital, direitos de presos e combate a violações trabalhistas.

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TST e CNBB firmam acordo para ampliar acesso à Justiça do Trabalho
Foto: Anita Monteiro / Unsplash

O Tribunal Superior do Trabalho e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) firmaram, em Brasília, acordo de cooperação para ampliar o acesso à Justiça do Trabalho em comunidades vulneráveis. A iniciativa estrutura-se em quatro eixos: Justiça Itinerante, inclusão digital, atuação no Plano Nacional Pena Justa e fiscalização contra violações de direitos trabalhistas.

Contexto

O acesso à Justiça é direito fundamental previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. No campo trabalhista, contudo, a efetivação desse direito esbarra em barreiras geográficas, econômicas, culturais e tecnológicas, especialmente em regiões de baixa densidade de varas, em territórios rurais e em comunidades periféricas urbanas.

A Justiça do Trabalho tem historicamente recorrido a instrumentos como a Justiça Itinerante — prevista no art. 115, §§ 1º e 2º, da CF/88, com redação dada pela EC 45/2004 — para levar prestação jurisdicional a localidades distantes das sedes dos Tribunais Regionais. A cooperação com instituições da sociedade civil amplia essa capilaridade e permite identificar bolsões de informalidade, trabalho análogo ao de escravo e violações sistemáticas de direitos. A CNBB, por sua presença em todo o território nacional por meio das dioceses e pastorais sociais, especialmente a Pastoral do Migrante e a Pastoral Carcerária, oferece justamente essa rede capilar.

O ajuste também se insere em movimento institucional mais amplo do CNJ e do CSJT de aproximação entre Judiciário e atores comunitários, em linha com a Agenda 2030 da ONU — sobretudo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8 (trabalho decente) e 16 (acesso à justiça).

O que foi decidido

Na cerimônia realizada na sede do TST, em 01/06/2026, foi assinado acordo de cooperação técnica entre a Justiça do Trabalho — representada pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho — e a CNBB, presidida pelo cardeal Dom Jaime Spengler. O ajuste prevê atuação conjunta em quatro frentes:

  • Justiça Itinerante, com mutirões de atendimento jurisdicional em comunidades afastadas;
  • Inclusão digital, mediante implantação de pontos de atendimento eletrônico para facilitar o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por jurisdicionados sem acesso a infraestrutura tecnológica;
  • Garantia de direitos a pessoas privadas de liberdade, no âmbito do Plano Nacional Pena Justa;
  • Fiscalização e enfrentamento de violações trabalhistas, em articulação com pastorais sociais.

Nas manifestações públicas, o presidente do TST destacou que a parceria fortalece ações de proteção e resgate social, enquanto o presidente da CNBB ressaltou o objetivo de "resgatar pessoas que vivem à margem da sociedade".

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, XXXV, CF/88 — princípio da inafastabilidade da jurisdição, fundamento constitucional do acesso à Justiça.
  • Art. 114, CF/88 — competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar conflitos decorrentes da relação de trabalho.
  • Art. 115, §§ 1º e 2º, CF/88 — autoriza os TRTs a instalar a Justiça Itinerante e funcionar descentralizadamente.
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — base material das pretensões a serem deduzidas em juízo.
  • Art. 1º, III e IV, CF/88 — dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho como fundamentos da República.
  • Lei 10.803/2003 e art. 149 do Código Penal — tipificação do trabalho análogo ao de escravo, eixo relevante das ações de fiscalização.
  • Resolução CNJ 425/2021 — institui a Política Nacional Judicial para enfrentamento da escravidão contemporânea, dialogando com o objeto do acordo.

Impacto prático

Para advogados trabalhistas, sindicatos e entidades de classe, o acordo tende a produzir efeitos concretos no atendimento de populações até aqui invisíveis ao sistema:

  • Aumento da demanda em varas itinerantes, com mutirões para reclamações trabalhistas, regularização de CTPS e reconhecimento de vínculo;
  • Possível ampliação de ações coletivas e ações civis públicas a partir de denúncias colhidas por pastorais e dioceses, especialmente em zonas rurais e cadeias produtivas com histórico de exploração;
  • Reforço da rede de proteção a trabalhadores migrantes e a egressos do sistema prisional, com reinserção produtiva amparada pelo Plano Pena Justa;
  • Estímulo ao uso assistido do PJe, reduzindo o jus postulandi precário e exigindo da advocacia trabalhista atuação mais presente em territórios periféricos.

Para empregadores, sobretudo em setores como agropecuária, construção civil, confecção e trabalho doméstico, há expectativa de intensificação de fiscalizações conjuntas e maior risco de autuações por descumprimento de normas da CLT e de convenções coletivas.

O que observar

O acordo é instrumento de cooperação, sem força normativa autônoma, e seu sucesso dependerá de regulamentação interna pelos TRTs, dotação orçamentária e definição de fluxos com as pastorais. Cabe acompanhar a edição de portarias do CSJT detalhando metas, indicadores e área de abrangência. Também merece atenção a articulação com o Ministério Público do Trabalho e a Auditoria-Fiscal do Trabalho, sem a qual a frente fiscalizatória perde efetividade. Por fim, advogados devem monitorar editais de mutirões e calendários de Justiça Itinerante para orientar clientes em situação de vulnerabilidade, evitando prescrição bienal (art. 7º, XXIX, CF/88) de pretensões trabalhistas.

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