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TST homologa acordo entre Sanasa e sindicato sobre gratificação a motoristas

Empresa de saneamento e sindicato encerram ações coletivas com acordo sobre pagamento de gratificação de função aos motoristas, homologado pelo Cejusc/TST.

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TST homologa acordo entre Sanasa e sindicato sobre gratificação a motoristas
Foto: Luciano Oliveira / Unsplash

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa), sediada em Campinas (SP), e a entidade sindical representativa de seus trabalhadores homologaram termo de acordo para encerramento de duas ações trabalhistas coletivas em andamento perante a Justiça do Trabalho, conforme intermediação realizada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST).

Contexto

Os litígios coletivos foram originariamente ajuizados em 2018, tendo por objeto a concessão de direito a gratificação de função aos motoristas da empresa. A questão central residia na alegada discriminação salarial: enquanto os motoristas lotados na diretoria recebiam tal gratificação, os demais motoristas da frota não tinham acesso ao mesmo benefício, ainda que desempenhassem função idêntica ou análoga. Essa situação configura potencial violação ao princípio da igualdade remuneratória previsto na legislação trabalhista brasileira, gerando base legítima para ação coletiva pelos representantes sindicais. A judicialização de conflitos coletivos dessa natureza é frequente nas decisões trabalhistas, particularmente quando envolvem benefícios estruturais e critérios discriminatórios de concessão.

O que foi decidido

O acordo celebrado entre as partes, homologado em procedimento de conciliação coordenado pelo Cejusc/TST durante a 10ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, fixou a obrigação de pagamento dos valores devidos a título de gratificação de função aos motoristas da Sanasa. O cronograma de desembolso foi estruturado em duas etapas: primeira parcela com vencimento até o quinto dia útil subsequente à data da homologação; segunda parcela com vencimento fixado em 25 de setembro. Essa divisão do pagamento em parcelas configura prática comum em acordos trabalhistas de grande volume financeiro, permitindo ao empregador melhor gestão de caixa sem comprometer o direito do trabalhador, desde que observado o cronograma estabelecido.

Base normativa e precedentes

  • Artigo 5º, caput, CF/88 — Princípio fundamental da igualdade perante a lei, aplicável também às relações trabalhistas e remuneratórias.
  • Artigos 460 e 461, CLT — Normas que tratam da equiparação salarial e proibição de discriminação na remuneração por trabalho equivalente.
  • Artigo 8º, inciso III, CF/88 — Legitimidade das entidades sindicais para representação coletiva dos trabalhadores e defesa de seus direitos.
  • Lei 13.140/2015 — Lei de Mediação, que disciplina a resolução consensual de conflitos, servindo de marco normativo para procedimentos de conciliação trabalhista.
  • Resoluções do CNJ sobre métodos consensuais — Estruturam os Cejuscs e incentivam a conciliação como ferramenta de acesso à justiça e redução de litigiosidade.

Impacto prático

A homologação do acordo produz efeitos relevantes para múltiplos atores:

  • Para os motoristas: cessação de litígio com segurança jurídica de recebimento de valores retroativos a partir da demanda original, em cronograma previsível.
  • Para a Sanasa: encerramento de duas ações coletivas com redução de riscos processuais, evitando eventual condenação com correção monetária, juros e honorários advocatícios, além de impacto reputacional.
  • Para o sindicato: resultado concreto da representação coletiva, reforçando sua legitimidade perante a base.
  • Para a Justiça do Trabalho: redução da carga processual e encerramento de litígios que poderiam permanecer em tramitação por anos, liberando recursos jurisdicionais para outras demandas.

O que observar

O acordo homologado é ato jurídico perfeito e irretratável, vinculando as partes pelo prazo estipulado. Profissionais devem monitorar: (i) se a Sanasa cumpre pontualmente as datas de pagamento — eventual inadimplemento gera execução de acordo ante Justiça do Trabalho com cobrança de multa moratória; (ii) se o sindicato utilizará o precedente para ampliar demandas análogas a outros benefícios (auxílio-refeição, auxílio-transporte diferenciado); (iii) a possibilidade de recurso ao STJ ou TST caso alguma das partes alegue vício no procedimento de homologação (defeito no termo, falta de adequada representação). Tal acordo integra tendência de estímulo à conciliação trabalhista como política institucional dos tribunais, reduzindo litígios de massa e acelerando tutelas de direito.

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