Pular para o conteúdo
JusFeed
TrabalhistaSTF

Uberização no STF: Fachin sinaliza tese intermediária em junho

Presidente do STF defende resposta equilibrada no julgamento da uberização, retomado em 24 de junho, com proteções mínimas sem vínculo CLT.

JOTA4 min de leitura
Uberização no STF: Fachin sinaliza tese intermediária em junho
Foto: Anderson Menezes Da Silva / Unsplash

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, sinalizou que a Corte buscará uma resposta equilibrada, lúcida e sensível no julgamento sobre a chamada uberização, retomado em 24 de junho. A declaração, feita a jornalistas em Manaus, indica que o tribunal deve afastar o reconhecimento automático do vínculo empregatício clássico entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais, mas fixar tese garantindo um piso mínimo de proteções sociais e trabalhistas.

Contexto

A controvérsia em torno da uberização é hoje um dos temas mais sensíveis da agenda trabalhista do STF. Nos últimos anos, o tribunal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo, entregadores e as plataformas — sob fundamento de que a relação não preencheria, automaticamente, os requisitos do art. 3º da CLT (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, sobretudo, subordinação jurídica).

Esse movimento criou tensão evidente com a jurisprudência tradicional da Justiça do Trabalho, que, em diversos casos, identificava nos algoritmos das plataformas uma forma de subordinação algorítmica apta a configurar relação de emprego. A divergência alcançou o TST e produziu insegurança jurídica para empresas, trabalhadores e até para o INSS, que vê em risco a arrecadação previdenciária dependendo do enquadramento.

O julgamento que será retomado discute, entre outros, recurso envolvendo a Uber e reclamação da Rappi. A discussão se entrelaça ainda com tentativas de regulação legislativa — o governo federal chegou a enviar projeto sobre motoristas de aplicativo, mas o Congresso não concluiu a votação. Fachin, segundo registrou, chegou a desmarcar o julgamento previsto para 3 de dezembro de 2025 aguardando resposta legislativa, mas decidiu não postergar indefinidamente.

O que foi decidido

Não houve, ainda, conclusão do mérito. O que se tem é uma sinalização institucional do presidente da Corte: a tese a ser firmada deverá equilibrar direitos e deveres constitucionais, dialogando com as novas formas de organização do trabalho. Pelos votos já proferidos em casos correlatos e pelas movimentações de bastidores, a tendência é de rejeição da subsunção automática à CLT, com a construção de uma categoria intermediária ou de um núcleo mínimo de proteção aplicável aos trabalhadores de plataformas, independentemente do reconhecimento do vínculo empregatício clássico.

Fachin destacou a intensa participação de setores interessados — empresas, sindicatos, entidades de classe — e o diálogo travado com o Legislativo, o que sugere uma decisão construída com preocupação de modulação política e econômica, e não apenas dogmática.

Base normativa e precedentes

  • Art. 7º, CF/88 — catálogo de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, base para a discussão sobre quais proteções são indisponíveis mesmo fora do regime celetista.
  • Art. 114, CF/88 — competência da Justiça do Trabalho, frequentemente acionada pelo STF para redefinir o alcance da jurisdição em demandas envolvendo plataformas.
  • Art. 170 e art. 1º, IV, CF/88 — livre iniciativa e valor social do trabalho, princípios que o tribunal vem buscando harmonizar.
  • Arts. 2º e 3º da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — requisitos clássicos de relação de emprego, especialmente a subordinação, hoje desafiada pelo conceito de subordinação algorítmica.
  • Lei 8.213/1991 — regime geral de previdência social, relevante na definição de cobertura por acidente de trabalho e contribuição previdenciária.
  • Precedentes do STF — decisões monocráticas e colegiadas que vêm afastando o vínculo em casos envolvendo Uber, iFood, Rappi e Cabify, com base no entendimento de que a Justiça do Trabalho extrapolou a moldura constitucional ao reconhecer relação empregatícia.

Impacto prático

A construção que se desenha terá efeitos amplos e imediatos:

  • Para advogados trabalhistas: revisão das teses em ações coletivas e individuais, com necessidade de pleitear, alternativamente ao vínculo, os direitos mínimos que o STF venha a reconhecer.
  • Para empresas-plataforma: ainda que afastado o regime CLT integral, deverão se preparar para arcar com contribuição previdenciária, seguro contra acidentes e eventuais limites de jornada, conforme adiantado pelas sinalizações da Corte.
  • Para trabalhadores: perda da expectativa de enquadramento celetista pleno, mas ganho potencial de um piso protetivo uniforme e oponível nacionalmente.
  • Para a Justiça do Trabalho: necessidade de readequação da jurisprudência, com risco de novas reclamações constitucionais caso decisões insistam em reconhecer vínculo fora dos parâmetros que o STF fixar.
  • Para o INSS: definição sobre a fonte de custeio previdenciária do trabalhador de plataforma — ponto sensível para o equilíbrio atuarial do sistema.

O que observar

O desfecho do julgamento de 24 de junho não esgotará o tema. Pontos a monitorar:

  • A redação da tese e eventual modulação de efeitos, sobretudo quanto a processos em curso na Justiça do Trabalho.
  • O conteúdo das proteções mínimas: jornada, remuneração mínima por hora conectada, seguro acidente, previdência, direito à desconexão e transparência algorítmica.
  • A possível reação do Congresso, que pode aprovar lei específica preenchendo lacunas deixadas pelo acórdão.
  • Embargos de declaração e recursos internos, que costumam refinar teses sensíveis em casos de repercussão geral.
  • Riscos para escritórios e departamentos jurídicos quanto ao passivo trabalhista pretérito, especialmente em ações ainda não transitadas em julgado.

A fala de Fachin confirma que o STF assumirá papel central de regulador funcional das relações de trabalho na economia de plataformas — papel que, em tese, caberia ao Legislativo, mas que a inércia parlamentar acabou empurrando para a Corte.

Relacionadas em Trabalhista

Ver tudo