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Justiça Trabalhista Rechaça Arbitragem em Homologações de Rescisão

Justiça Trabalhista Rechaça Arbitragem em Homologações de Rescisão O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região firmou entendimento decisivo ao condenar uma empresa por impor cláusulas de arbitragem compulsória em rescisões contratuais de

Blog Memória Forense (legado)2 min de leitura
Justiça Trabalhista Rechaça Arbitragem em Homologações de Rescisão

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Justiça Trabalhista Rechaça Arbitragem em Homologações de Rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região firmou entendimento decisivo ao condenar uma empresa por impor cláusulas de arbitragem compulsória em rescisões contratuais de seus ex-empregados. A prática foi considerada nula e abusiva, em flagrante desrespeito à legislação trabalhista e aos princípios protetivos do Direito do Trabalho.

Arbitragem: opção ou imposição?

Segundo apurado nos autos do processo, a empresa instituiu um procedimento interno denominado “Tribunal de Rescisão”, que exigia que os empregados comparecessem à arbitragem para efetivar a homologação da rescisão contratual. Tal imposição culminou na análise de cláusulas compromissórias inseridas nos contratos durante a vigência do vínculo empregatício, o que é vedado conforme jurisprudência consolidada.

Ajuizada nos moldes do art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ação demonstrou que a submissão compulsória de empregados à arbitragem desvirtua os comandos da legislação trabalhista, cuja natureza é de ordem pública. O artigo 507-A da CLT prevê a cláusula compromissória para solução de litígios individuais trabalhistas apenas quando o empregado tiver salário superior a duas vezes o teto do regime geral da previdência, desde que por iniciativa do empregado.

Jurisprudência alinhada à proteção do trabalhador

No entendimento da relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, a referida cláusula imposta fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) e viola o devido processo legal. Reiterou-se neste julgamento o imperativo de que a arbitragem somente pode ocorrer com consentimento do trabalhador e de forma validamente pactuada, sob pena de nulidade absoluta.

Decisão com efeito pedagógico

A condenação, além de reconhecer o dano moral coletivo, gerou aplicação de indenização no valor de R$ 300 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão visa inibir condutas semelhantes que tentem flexibilizar, de forma ilícita, o acesso da classe trabalhadora ao judiciário.

Repercussões práticas para os empregadores

  • Reafirmação da ilegalidade de cláusulas compulsórias de arbitragem em contratos de trabalho;
  • Necessidade de ampla publicidade e validação autêntica da vontade do trabalhador quanto à arbitragem;
  • Risco de sanções severas, inclusive condenações por dano moral coletivo.

O Direito do Trabalho e sua função social

É fundamental que os operadores do Direito fiquem atentos ao uso desvirtuado de mecanismos jurídicos como forma de retirar o trabalhador da esfera de proteção estatal. A jurisprudência em análise reafirma o papel essencial da Justiça do Trabalho como garantidora da dignidade e da legalidade nas relações laborais.

Memória Forense

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