FKG Advogados promove Marina Falcone e tem maioria feminina entre sócios
Escritório especializado em contencioso cível e arbitragem chega a sete sócios, com mulheres em maioria no quadro societário.
O FKG Advogados promoveu a advogada Marina Falcone à sociedade do escritório, reforçando as áreas de contencioso cível e arbitragem. Com a movimentação, a banca passa a contar com sete sócios e maioria feminina no quadro societário, sinalizando um realinhamento relevante no perfil de governança de um escritório boutique do mercado paulista.
Contexto
Fundado em 2018 por advogados que já atuavam em conjunto há quase duas décadas, o FKG Advogados estruturou-se como banca especializada em litígios cíveis complexos e arbitragens domésticas e internacionais. O modelo boutique — escritórios médios com foco vertical em determinadas práticas — vem ganhando tração no Brasil em paralelo ao crescimento da arbitragem como método preferencial de solução de controvérsias empresariais, especialmente após a reforma da Lei 9.307/1996 promovida pela Lei 13.129/2015, que ampliou hipóteses de cabimento e consolidou a arbitragem com a administração pública.
Nesse cenário, a captação e retenção de talentos sêniores tornou-se ponto crítico de competitividade. Promoções internas, sobretudo de profissionais que percorreram toda a trajetória dentro da casa — do estágio à sociedade — são lidas pelo mercado como sinal de maturidade institucional e de previsibilidade na sucessão.
O que foi decidido
A sociedade do FKG aprovou a promoção de Marina Falcone, integrante da banca desde a fundação em 2018, ao quadro de sócios. A advogada atua em contencioso cível e arbitragem, com foco nos setores de saúde e de alimentos e bebidas. Sua trajetória inclui passagem pela área corporativa e por outros escritórios antes do retorno ao FKG, há 11 anos, segundo o sócio Marco Gasparetti.
Marina é formada pela USP (2010), com especializações em Direito Bancário – Contratos e Operações Bancárias pela FGV-SP (2011), Business Communication pela The New England School of English, em Boston (2012 e 2013), e Planejamento Sucessório também pela FGV-SP (2019). O escritório conta atualmente com 31 advogados.
Base normativa e precedentes
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — disciplina o exercício profissional e a constituição de sociedades de advogados, hoje reguladas também pelo Provimento 169/2015 e pelo Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que tratam de sociedades unipessoais e plurissocietárias.
- Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996, com redação da Lei 13.129/2015) — fundamento normativo da prática que dá identidade ao FKG, com efeitos relevantes em cláusulas compromissórias, sentenças arbitrais e interação com o Poder Judiciário.
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — base do contencioso cível estratégico, especialmente nos arts. 189 (segredo de justiça), 337 (convenção de arbitragem como matéria preliminar) e 1.012 (efeito suspensivo da apelação), centrais nas teses defendidas por bancas de litígio.
- Provimento 164/2015 da OAB — trata da publicidade na advocacia, balizando a divulgação institucional de promoções e movimentações societárias.
Impacto prático
A movimentação tem efeitos para diferentes públicos do mercado jurídico:
- Clientes corporativos dos setores de saúde e de alimentos e bebidas ganham interlocutora sênior dedicada, em práticas marcadas por litígios regulatórios, contratuais e arbitragens setoriais.
- Mercado de talentos recebe sinalização de que o FKG mantém política de promoção interna consistente — fator relevante para retenção de associados em um ambiente de alta rotatividade.
- Pauta de diversidade avança: o escritório passa a ter maioria feminina entre os sócios, segundo declaração do sócio Raphael Burleigh, em linha com indicadores que ainda mostram sub-representação de mulheres na sociedade de grandes bancas brasileiras, apesar da maioria feminina nos quadros de associados e estagiários.
- Concorrentes boutique observam consolidação de um modelo de governança que combina especialização técnica com diversidade societária.
O que observar
O movimento deve ser acompanhado em três frentes. Primeiro, a capacidade de o FKG converter a expertise setorial de Marina Falcone em novos mandatos em arbitragens institucionais, especialmente perante câmaras como CAM-CCBC, CAM-B3 e CCI. Segundo, o desdobramento do compromisso público com paridade de gênero na sociedade — agendas como o Movimento Mulher 360 e iniciativas da OAB para equidade nas bancas tendem a pressionar por transparência crescente. Por fim, a tendência de bancas boutique de contencioso e arbitragem disputarem mandatos antes restritos a full service, movimento que deve se intensificar à medida que clientes corporativos segmentam a contratação por especialidade.
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